Em virtude do sistema tributário imposto pela Resolução nº 13/2012, muitas empresas importadoras passaram a acumular créditos de ICMS, especialmente aquelas com altos volumes de transações interestaduais.
Com base nesta resolução, as operações interestaduais com produtos importados passaram a ser tributadas por uma alíquota única de 4%, independente do Estado de origem/destino.
Com isso, tendo em vista que as importações são tributadas por alíquotas superiores, esta diferença entre a alíquota aplicada na importação e a alíquota da saída interestadual em muitos casos resulta em um saldo credor de ICMS que fica contabilizado no ativo e que gera impactos no fluxo de caixa das empresas.
Podemos auxiliar estas empresas na Realização dos créditos de ICMS acumulados em virtude da Resolução nº 13/2012 através da obtenção de Regimes Especiais vinculados a importação (redução parcial e/ou suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro);
Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) cerca de 1/3 das empresas exportadoras não conseguem compensar os créditos de ICMS acumulados em virtude de exportações. Destas, 34,5% que pedem a compensação recebem o valor em até um ano. Outras 14,8% só são ressarcidas após dois anos. As demais não conseguem receber os valores e são diretamente penalizadas, já que perdem competitividade em relação aos concorrentes.
Adicionalmente, as vendas para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio também são incentivadas e geram saldos credores paras as empresas. Pensando em auxiliar estas empresas, oferecemos os seguintes serviços:
I.Realização de saldos credores para exportadores utilizando metodologias previstas pelos Estados (Suspensão do imposto devido no ciclo produtivo/comercial);
II.E-credac (Estado de São Paulo) e outros sistemas similares de outros Estados.
Além das operações de comércio exterior (importações/exportações) outras situações também podem acarretar em saldos credores de ICMS, tais como venda de mercadorias com diferença de alíquotas nas operações de compra/venda, operações com isenções e ou diferimentos do imposto, etc..
Para auxiliar estas empresas na realização dos saldos credores de ICMS, oferecemos:
I.. E-Credac (São Paulo) e/ou similares;
II. Elaboração de outros regimes especiais com os Estados;
III. Acompanhamento e negociação de regimes especiais com autoridades fiscais.