O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada (05/06/2020), por meio do plenário virtual, o julgamento do RE 946648, no qual os ministros analisarão a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importado.
Vale mencionar que a decisão final terá repercussão geral.
As discussões acerca deste mérito são antigas e vem desde o início desta década. As empresas importadoras discutem a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda dos produtos importados, já que o IPI é cobrado no desembaraço aduaneiro e a nova cobrança do IPI na revenda caracterizaria bitributação, gerando desvantagem para os produtos importados frente aos produtos nacionais.
Por outro lado, a União e as Indústrias (principalmente através da FIESP) defendem a manutenção da cobrança, em virtude da perda de arrecadação aos cofres públicos e possíveis impactos comerciais através da maior concorrência de produtos importados. Alegam também existir previsão expressa para segunda cobrança do IPI nas normas vigentes.
Esse é mais um julgamento que pode ter enorme impacto aos cofres públicos e consequentemente tem atraído os holofotes.
O relator do caso, o Ministro Marco Aurélio Mello, já se manifestou pela declaração da inconstitucionalidade da dupla cobrança do IPI.