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Cobrança de IPI importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sexta-feira passada (05/06/2020), por meio do plenário virtual, o julgamento do RE 946648, no qual os ministros analisarão a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importado.

Vale mencionar que a decisão final terá repercussão geral.

As discussões acerca deste mérito são antigas e vem desde o início desta década. As empresas importadoras discutem a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda dos produtos importados, já que o IPI é cobrado no desembaraço aduaneiro e a nova cobrança do IPI na revenda caracterizaria bitributação, gerando desvantagem para os produtos importados frente aos produtos nacionais.

Por outro lado, a União e as Indústrias (principalmente através da FIESP) defendem a manutenção da cobrança, em virtude da perda de arrecadação aos cofres públicos e possíveis impactos comerciais através da maior concorrência de produtos importados. Alegam também existir previsão expressa para segunda cobrança do IPI nas normas vigentes.

Esse é mais um julgamento que pode ter enorme impacto aos cofres públicos e consequentemente tem atraído os holofotes.

O relator do caso, o Ministro Marco Aurélio Mello, já se manifestou pela declaração da inconstitucionalidade da dupla cobrança do IPI.

Autor(es): Smart Tax Services (03/06/2020)